Polícia Federal e GAECO desarticulam grupo que monopolizava serviço de internet

Na manhã desta quarta-feira, 4 de março, a Polícia Federal (PF) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Federal (MPF) deflagraram a Operação Desconexão, com o objetivo de reprimir uma organização criminosa investigada por promover a interrupção e a perturbação dos serviços de telecomunicações no município de Cabo Frio/RJ.

Na ação de hoje, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva em São Pedro da Aldeia/RJ e Rio das Ostras/RJ e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios de Cabo Frio (4), Rio de Janeiro (5), São Pedro da Aldeia (3), Araruama (2) e Rio das Ostras, além de medidas cautelares diversas da prisão. Em Cabo Frio e São Pedro da Aldeia, as diligências contaram com apoio do Grupamento de Ações Táticas do 25º Batalhão da PMERJ.

De acordo com as apurações, a organização criminosa em questão estabeleceu um monopólio ilegal na prestação de serviços de internet no bairro Jacaré, em Cabo Frio. As investigações apontam que a localidade estava sob controle territorial da facção, a qual restringia a atuação de provedores de internet e permitia apenas o funcionamento da empresa autorizada pelo grupo criminoso.

O controle territorial exercido pelos investigados e o monopólio da prestação de serviços de banda larga eram sustentados por meio de violência e graves ameaças contra empresas concorrentes. Entre as condutas identificadas durante as apurações estão a danificação de equipamentos, o corte de cabos, a intimidação de funcionários e o impedimento à instalação e manutenção regular dos serviços por outros provedores.

Além dessas condutas ilegais, também foi identificado que a organização criminosa utilizava pessoas jurídicas interpostas (“laranjas”) com o objetivo de ocultar a real estrutura de controle e a titularidade dos ativos tecnológicos usados na atividade ilícita.

Os presos responderão pelos crimes de furto qualificado; interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e organização criminosa, sem prejuízo de eventuais outros delitos que possam ser identificados no decorrer das investigações.